Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Projetos

  • Publicado em: 07/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: Pedro Roberto Cazato

Telefone: (55) 3559-1133 ou 1180, ramal 24

Horário de Atendimento: De Segunda-feira a Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

E-mail: planejamento@braga.rs.gov.br

Endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 602, centro, Braga-RS, junto ao Centro Administrativo.

Atribuições da Secretaria: Segundo dispõe a Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017, é o órgão encarregado de elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas nacionais e estaduais de desenvolvimento e coordenar a sua execução. Desenvolver e elaborar a nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos. Promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos, privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos. Elaborar as propostas do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos da Administração Centralizada e promover a sua consolidação com as da Administração Indireta. Coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização. Elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município. Dentro das diretrizes do Plano Diretor, controla a expansão urbana, examinando e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução. Cabe-lhe também, opinar sobre a urbanização de terrenos situados no Município e tratar da desapropriação de imóveis que o Plano Diretor exige. Planeja, organiza, coordena e operacionaliza as políticas municipais de desenvolvimento da indústria, do comércio, do turismo e do trabalho. Compete-lhe mobilizar e articular os agentes econômicos e sociais do município para a construção e desenvolvimento de programas e ações voltadas ao desenvolvimento integrado e sustentável, com base nos princípios da cooperação, solidariedade e ética, visando o desenvolvimento econômico e social com inclusão e justiça social, orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento industrial e comercial da esfera do Município; Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial e comercial e geração de trabalho e renda do Município; Administrar e implantar áreas destinadas à indústria e comércio; Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e do abastecimento público; Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas destinadas à indústria e comércio; Conceder, permitir e autorizar o uso de prédios municipais, sob sua administração, destinados à exploração comercial; Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; Promover o intercâmbio de convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial e comercial; Desenvolver e operacionalizar programas de desenvolvimento do Turismo no município, em harmonia com os programas Federais e Estaduais da área. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. Exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores. Orientar e fiscalizar as obras particulares e públicas. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito. Possui os seguintes agente político, unidades e subunidades:

a) Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento e Projetos - Como Agente Político e representante direito do Prefeito Municipal na área, compete a direção-geral das unidades e ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal.
b) Secretaria Adjunta - Unidade encarregada de assessorar as atividades relacionadas ao Secretário Municipal da Pasta, auxiliando este nas suas ações político-administrativas e da Administração Municipal, bem como substituir o Secretário Titular da Pasta, na ausência deste. Estas tarefas estão afetas ao Secretário Adjunto, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.

c) Chefia de Gabinete - Na condição de representante direto e da confiança do Secretário Municipal com a Sociedade, é a unidade que tem atribuições de assessoramento direto ao Secretário Municipal da Pasta, na elaboração e controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações-públicas, de representação e de divulgação. Essas atribuições são da incumbência do Chefe de Gabinete, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
d) Coordenadoria de Projetos - Unidade a quem, na sua relação direta de confiança com o Prefeito e com o Secretário de Planejamento, Coordenação e Projetos, compete a criação, planejamento, proposição e avaliação de programas e ações da Pasta. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.