Secretaria Municipal de Assistência Social

  • Publicado em: 07/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretária: Marines Chieli Balestrin

Telefone: (55) 3559-1133 ou 1180, ramal 42

Horário de Atendimento: De Segunda-feira a Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

E-mail: assistenciasocial@braga.rs.gov.br

Endereço: Rua Rui Barbosa, n° 495, centro, Braga-RS.

Atribuições da Secretaria: Segundo dispõe a Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017, é o órgão encarregado de planejar e organizar o Sistema Municipal de Assistência Social e de Cidadania, bem como articular, coordenar e executar as políticas de habitação e sociais do Município em consonância política social em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, que trata das definições, dos objetivos, princípios, diretrizes, dos benefícios, serviços, programas, projetos do financiamento da Assistência Social, e pelas Normas Operacionais Básicas - Federais e Estaduais, as Leis Estaduais e a Legislação Municipal pertinente, e atribuições gerais como: Elaborar planos, programas e projetos sociais; Coordenar as estratégias de implementação de planos, programas e projetos de proteção social; Coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor; Coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; Coordenar as atividades de política de segurança alimentar e proteção social básica; Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação na sociedade; Gerir os fundos municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, e do Idoso; Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas; combate às consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, a garantia de acesso às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer e o desenvolvimento de uma política de inclusão social das camadas mais pobres da população e outras atividades afins. Possui os seguintes agente político, unidades e subunidades:

a) Secretário Municipal de Assistência Social - Como Agente Político, compete a direção-geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal.
b) Secretaria Adjunta - Unidade encarregada de assessorar as atividades relacionadas ao Secretário Municipal da Pasta, auxiliando este nas suas ações político-administrativas e da Administração Municipal, bem como substituir o Secretário Titular da Pasta, na ausência deste. Estas tarefas estão afetas ao Secretário Adjunto, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
c) Chefia de Gabinete - Na condição de representante direto e da confiança do Secretário Municipal com a Sociedade, é a unidade que tem atribuições de assessoramento direto ao Secretário Municipal da Pasta, na elaboração e controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações-públicas, de representação e de divulgação. Essas atribuições são da incumbência do Chefe de Gabinete, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
d) Coordenadoria de Assistência Social - Unidade a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário Municipal de Assistência Social e do Prefeito, incumbe o planejamento, proposição e avaliação de programas e ações de Assistências Social; analisar os expedientes relativos à Secretaria; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria; auxiliar no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do superior imediato os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Pasta e as prestações de contas aos órgãos fiscalizadores; propor ao superior imediato a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
e) Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS -Unidade a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário Municipal de Assistência Social e do Prefeito, incumbe coordenar, articular e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implantação e execução dos programas, serviços, projetos de proteção sociais básicos operacionalizados na unidade. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
f) Coordenadoria do Auxílio Brasil - Encarregada de planejar, organizar e coordenar o Programa de Políticas Públicas de Assistência Social Auxílio Brasil. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
g) Departamento de Programas de Assistência Social - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social, encarregado de planejar, organizar e coordenar os programas de Assistência Social, tais como o CRAS, PAIF, ASEF, e outros mantidos com recursos próprios e em parceria com a União e o Estado. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
h) Setor de Manutenção e Limpeza - Setor municipal ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social, criado para planejar, organizar e implantar os serviços de manutenção e limpeza da Pasta, e coordenar, chefiar e controlar os trabalhos das serventes lotadas na Secretaria. Estas atribuições estão afetas ao Chefe de Serviços, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.