- 08/12/2023
A Junta de Serviço Militar 010 de Braga-RS, informa aos jovens abaixo relacionados que o embarque será no dia 25 de Fevereiro de 2019 as 07h20min da Manhã em frente a Prefeitura Municipal. Os jovens braguenses prestarão Serviço Militar obrigatório na Organização Militar do 2º RCM – Regimento de Cavalaria Mecanizada de São Borja-RS.
RELAÇÃO DE DESIGNADOS:
- DANIEL LUCIANO FRAINER DA SILVA
- DJEIVISON DJON DA SILVA IENERICH
- GEVERTON ADRIANO PORTO FRANÇA
- IGOR CAPPELLARI
- JOÃO VITOR JABELUSKI VERDUM
- LEONARDO SIMONINI MARTINS
- MARCOS DA SILVEIRA BRAZ
- MICHEL GIOVANI MAIER SANDERS
- RONALD MAIER TAVARES
- TIAGO GUILHERME VENZO DOS SANTOS
- VOLMIR CAVALHEIRO FRAINER
- WILLIAN FREIRE DOS REIS
OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E XEROX NECESSÁRIA PARA EMBARQUE SÃO:
- ALISTAMENTO MILITAR (sem este documento não irá embarcar).
- CPF
- IDENTIDADE
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- COMPROVANTE DE RESIDENCIA
- TITULO DE ELEITOR
- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
Os jovens devem levar consigo roupas para no mínimo 30 dias, pois os selecionados a principio não retornarão de São Borja com os dispensados, devendo permanecer em internato para inicio do serviço militar. (regatas, bermudas e chinelo são permitidos para uso apos às 17h30min dentro dos alojamentos).
- Café, almoço, janta e pernoite e transporte (ida e volta), são por conta da Organização Militar na seleção complementar.
LEVAR TAMBÉM:
- Material de Higiene Pessoal: (toalha, sabonete, shampoo, entre outros......)
- Um cadeado porte pequeno para guarda dos pertences nos armários.
- Travesseiro, lençol de solteiro na cor branca e coberta tipo manta pode ser levado e de preferencia em cores neutras (branca ou preta) sendo opcional, em caso de não levar, será fornecido pela organização militar.
- Dinheiro: Só para quem desejar comprar lanche nos dias que ficarão na seleção.
OBS: Em caso de Problemas de Saúde, trazer exames médicos e laudos comprobatórios.
Salientamos aos jovens que não comparecerem para o embarque no local e horário previstos, que os mesmos poderão incorrer no Crime de Insubmissão, previsto no ART. 183 do Código Penal Militar e estarão sujeitos as penalidades da lei.
Fonte: Ivo Roberto Venzo - Sec. JSM 010-Braga-RS