Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
- Publicado em: 07/01/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretária: Cleia Barbosa Mendes Machado
Telefone: (55) 3559-1061
Horário de Atendimento: De Segunda-feira a Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
E-mail: educacao@braga.rs.gov.br
Endereço: Rua XV de Novembro, n° 122, Centro, Braga-RS.
Atribuições da Secretaria: Segundo dispõe a Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017, é o órgão responsável pela elaboração, programação e desenvolvimento das políticas e atividades educacionais do município, em observância com as disposições da Lei Orgânica Municipal, da legislação Federal e Estadual pertinente, enfatizando as relacionadas com a educação básica, disciplinando, também, programas estimulados, visando o gradual acesso do escolar ao ensino de segundo grau e ensino superior. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. Possui os seguintes agente político, unidades e subunidades:
a) Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo - Como Agente Político, compete, a direção-geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal.
b) Secretaria Adjunta - Unidade encarregada de assessorar as atividades relacionadas ao Secretário Municipal da Pasta, auxiliando este nas suas ações político-administrativas e da Administração Municipal, bem como substituir o Secretário Titular da Pasta, na ausência deste. Estas tarefas estão afetas ao Secretário Adjunto, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
c) Chefia de Gabinete - Na condição de representante direto e da confiança do Secretário Municipal com a Sociedade, é a unidade que tem atribuições de assessoramento direto ao Secretário Municipal da Pasta, na elaboração e controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações-públicas, de representação e de divulgação. Essas atribuições são da incumbência do Chefe de Gabinete, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
d) Coordenadoria de Cultura - Unidade que, na sua relação direta de confiança do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo e do Prefeito, são planejadas, organizadas e desenvolvidas os programas e as ações relacionadas ao desenvolvimento da cultura e da história regional e especialmente municipal, bem como da reunião, guarda e conservação dos objetos e materiais históricos e culturais do município. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
e) Coordenadoria de Desporto - Unidade que, na sua relação direta de confiança do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo e do Prefeito, é responsável peio caráter desportivo, social e beneficente, fomentando a competição esportiva e a saúde dos munícipes. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
f) Departamento de Transporte - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, encarregado do planejamento, organização, distribuição, manutenção, conservação e controle da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, visando a racionalização e a eficiência de sua utilização, especialmente no transporte de alunos. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
g) Departamento de Atividades Artísticas - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, encarregado do planejamento, organização e conservação de políticas artísticas, visando o fomento a grupos de teatro, danças tradicionais, música, pintura, cinema dentre outras. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
h) Departamento de Turismo - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, encarregado do planejamento, desenvolvimento e execução de programas e projetos de fomento e divulgação das atividades turísticas do Município. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
i) Setor de Manutenção e Limpeza - Setor municipal ligado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, criado para planejar, organizar e implantar os serviços de manutenção e limpeza da Pasta, e coordenar, chefiar e controlar os trabalhos das serventes lotadas na Secretaria. Estas atribuições estão afetas ao Chefe de Serviços, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.